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Emprego e Empreendedorismo

Tópico em 'Off-Topic' iniciado por Vince 7 Fev 2012 às 21:35.

  1. Gilmet

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  2. Minho

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    - Quatro bolsas de estágio, no âmbito do Programa de Estágios da Universidade do Minho – PEUM - Universidade do Minho


    - Quatro Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) no âmbito do projeto de investigação "NOVO" - TecMinho - Universidade do Minho







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  3. Minho

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    Cumulonimbus

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    A Niobo procura pessoal para Product Tester. Uma das condições essenciais é saber inglês e claro perceber de fotografia. Se estiver interessado queira p.f. enviar um email para comercial@niobo.pt com o titulo: PRODUCT TESTER

    https://www.facebook.com/niobo
     
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  4. vinc7e

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    Nimbostratus

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    Sonae procura 21 estagiários que estejam a acabar mestrado

     
  5. vinc7e

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    Nimbostratus

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  6. Minho

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  7. Minho

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    - Quatro bolsas de investigação na Universidade do Minho

    - Uma oferta de emprego: Diretor da Qualidade e Organização - IMPETUS – Têxteis SA
     

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  8. irpsit

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    Cumulonimbus

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    Amando, tens que ter muito cuidado quando emigras.
    Depende do teu background.

    Geralmente para o pessoal que anda nas engenharias ou ciências, e em bolsas, o melhor é procurar uma colaboração entre duas universidades, e usar da bolsa para ir trabalhar uns tempos lá fora e procurar algo enquanto se trabalha num sítio.

    Outra opção é ir fazer voluntariado em troca de comida e/ou alojamento. E enquanto se faz o voluntariado, procura-se emprego noutro local. Alguns exemplos de programas voluntariado são o woofing, o European Volunteer Service, os médicos sem fronteira (não só para médicos, mas tb biologos e outras áreas), etc..
    www.wwoof.org/
    http://ec.europa.eu/youth/youth-in-action-programme/european-voluntary-service_en.htm
    www.msf.org.br/

    Ou ainda possível, é ir trabalhar num trabalho temporário (ver na net, há muitos sites de "work abroad", como em estâncias turísticas nos Alpes ou em cafés, para isso ver sites próprios de cada país - na Áustria conhecia muitos sites mas eram todos em alemão) ou melhor ainda, em quintas nas apanhas, e durante esse tempo procurar algo.
    www.workingabroad.com

    É que se vai sempre gastar dinheiro no processo, mas é melhor fazer isso do que arriscar e acabar numa situação que pode até ser ilegal. Até porque nestes países eles não toleram nem trabalho ilegal de portugueses.

    Por último, para aqueles que tem bolsas, tb há a possibilidade de concorreram a bolsas no estrangeiro, aos equivalentes da FCT, e que em vários países a bolsa é um contrato de trabalho. Tb existem, no âmbito das bolsas europeias, o programa FP7. http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm

    Vince: excelente ideia este tópico!




     
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  9. Vince

    Vince
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    Furacão

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    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:076A:FULL:PT:PDF
     
  10. xnc

    xnc
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    Cirrus

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  11. Minho

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  12. Minho

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    Cumulonimbus

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    - Cinco bolsas de investigação de diversa natureza (ver anexo)

    - A FCT tem aberto até dia 8 de Maio o Concurso Investigador FCT, oitenta bolsas para doutorados


    - A VisioSpace Technologies está a recrutar engenheiros de software


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  13. Maria Papoila

    Maria Papoila
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    Nimbostratus

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    Óptimo Tópico :thumbsup:

    O que abaixo coloco não é para desincentivar pois temos de ser cada vez mais dinâmicos sem que a globalização nos esmague. Todavia como diz o ditado "cautelas e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém e o C.P. português tutela os nossos direitos.

    O nosso Código Penal:
    ARTIGO 222.°
    (Burla relativa a trabalho ou emprego)​
    1. Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
    2. Com a mesma pena é punido quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.
    3. É correspondentemente aplicável o disposto nos números 2 e 3 do artigo 206.º e no n.º 2 do artigo 218.º
    Comentários
    O texto deste artigo foi introduzido pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, não havendo anteriormente qualquer dispositivo legal incriminando especialmente a burla relativa a trabalho ou emprego.
    Conforme se acentuou na exposição de motivos da Proposta de Lei enviada pelo Governo à Assembleia da Republica, aos casos especiais já previstos acrescentou-se um novo tipo, qualificado, referente ao aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego que envolvam a deslocação de trabalhadores de um Estado para outro. Estas condutas sujeitam frequentemente os trabalhadores a condições muito precárias, configurando-se como particularmente desvaliosas e censuráveis, merecendo este crime uma moldura penal de até 5 anos de prisão ou uma pena de multa até 600 dias, podendo elevar-se, nos casos mais graves para pena de prisão de 2 a 8 anos.


    Uma notícia bem elucidativa publicada no DN:

    Colocam anúncios falsos ou acedem a currículos em 'sites' legítimos e depois oferecem empregos fictícios só para ter acesso a dados pessoais. Número de casos na PJ aumentou.
    Há muito que o phishing se tornou uma realidade em Portugal: uma forma clássica e rápida de fraude informática concebida para furtar informações pessoais valiosas aos cibernautas (números de cartão de crédito, palavras-passe, dados de contas), sempre com fins lucrativos. Um método eficaz e cada vez mais usado no phishing utiliza como isco falsas e aliciantes ofertas de emprego.
    Dados da PJ, do ano passado, apontavam para um aumento de 293% do número de casos de phishing em apenas um ano, o que representa um total de mais de 210 mil euros.
    As ofertas de emprego assumem diversas variantes. Os burlões informáticos colocam anúncios de emprego falsos em sites legítimos para conseguirem informações pessoais de quem procura emprego. Outra forma usada pelos cibercriminosos é a análise de currículos em sites públicos e posterior envio de mensagens de correio electrónico com ofertas de emprego falsas. O objectivo pode ser apenas obter a confirmação de que o endereço de correio electrónico é válido para posteriormente ser usado em esquemas fraudulentos.
    O recrutamento de terceiros, que se realiza mediante falsas ofertas de emprego, é outro método que tem vindo a revelar-se bastante eficaz. Os cibernautas são convidados a receber montantes numa conta em que são titulares e posteriormente a enviá-los aos empregadores (os piratas informáticos) através da Western Union, a troco de uma comissão.
    O dinheiro transferido é conseguido pelos burlões através do acesso a contas com dados roubados. "Este interveniente torna-se assim também vítima, sendo enganado e colaborando com os cibercriminosos sem o saber", diz ao DN Rui Lopes, director técnico da Panda Security Portugal, empresa especializada em segurança informática. As autoridades podem assim aceder ao interveniente contratado, mas nunca aos cibercriminosos, incidindo sobre o contratado a culpa pelo ilícito.



    Ad Cautelam mas o ditado também diz que a Sorte protege o audaz :thumbsup:
     

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