O Estado do País 2016

O que existe atualmente é algo assim: tenho uma casa própria, que vale 200mil eur, sendo que já paguei 100mil de empréstimo ao banco. Se não conseguir cumprir mais as obrigações, nem negociar com o banco uma reestruturação da dívida (prazo máximo atingido), resta a penhora da casa e venda pelo banco.
A casa valia 200mil, estão pagos 100mil, se a casa for vendida por 150mil, a receita é distribuída da seguinte forma:
- banco recebe 100mil (o montante em dívida)
- o penhorado recebe 50mil (o valor restante da venda).

:D

Vendo bem a coisa, será melhor assim:

A casa foi vendida por 200 porque o banco concedeu 100% do empréstimo, mas a casa vale actualmente 150. O otário já pagou 100, a casa é penhorada e é vendida por 100.
O banco fica com os 100 e o otário fica a dever 20 de custas do processo.
 
Artigo 67.º
Família

1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
 
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se lido a letra como uma lei deve ser lida os artigos sublinhados são rapidamente esquecidos pelos governantes, pois são lidos de forma a irem de encontro as pretensões do governo
a catrefada de impostos que tivemos e pôs muita gente na penúria em especial os mais pobre vai contra o artigo f ( a meu ver)
 
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Exatamente! Descreve uma habitação, de dimensão adequada "às possibilidades de cada um", com condições de higiene "água e saneamento" e conforto que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar "que tenha divisões, telhado e 4 paredes".

O que significa é apenas isto. Ora, não me parece que uma casa de 574mil euros seja de dimensão adequada, a quem não consegue cumprir obrigações com os seus credores (não só bancos, mas também empresas, famílias, indemnizações a terceiros, danos por morte, etc).

Se eu ganhava 4000 eur/mês e agora passo a ganhar 500eur/mês, o mais lógico é trocar a casa por outra que consiga pagar!
 
Vou divagar um pouco... Um indivíduo que tem por hábito gastar metade do vencimento no casino também pode ser incluído.

Não, isso é como fazeres uma compra e depois vês-te aflito para acabar o mês. O o artigo fala em o estado não taxar de tal maneira que o teu ordenado mal chegue para viver, em muitas constituições acima de 50% considera-se confiscar
 
e quem ganha 500 e tem 2 filhos que casa pode ter

Uma casa alugada.

Não sei o valor dos arrendamentos em Oliveira de Azeméis, mas por aqui conseguem-se a valor inferiores a 100€, óbviamente sem grandes luxos.

Mas se for um progenitor sozinho com dois filhos, em virtude das inúmeras ajudas até poderá ter menos dificuldades do que um casal com dois filhos em que ambos recebam o ordenado mínimo.
 
se possivel sim deve-se mudar de casa e ir para uma casa arrendada, mas pode não ser solução se tens 3 ou 4 filhos arrendar uma casa de 3 quartos não é fácil
A vida não é fácil, mas felizmente existem pessoas com bom coração.

Ainda há cerca de 3/4 anos um indivíduo que conheço, proprietário de vários imóveis acordou com uma senhora solteira e mãe de três filhos alugar um apartamento por metade do valor que tinha alugado anteriormente.
Não é necessário sempre a intervenção do Estado, mas mais cidadania em cada um de nós.
 
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:D

Vendo bem a coisa, será melhor assim:

A casa foi vendida por 200 porque o banco concedeu 100% do empréstimo, mas a casa vale actualmente 150. O otário já pagou 100, a casa é penhorada e é vendida por 100.
O banco fica com os 100 e o otário fica a dever 20 de custas do processo.
Um amigo bancário, contou-me há uns atrás como funcionava, mas já não me lembro muito bem.. O penhorado tem direito a receber da venda o que já pagou e o banco fica com o resto. Acho que é assim.. Desta forma o penhorado não é tão prejudicado.

Eu acho muito bem evitar-se a penhora da casa, tal como já referiu o camarov suportando-se na constituição. Mas julgo que é no mínimo estranho, proteger-se a um valor superior aos chamados vistos dourados!

Isso acho que todos devem compreender, se não compreendem a minha estranheza, olhem paciência..

E como já foi referido, o direito a uma habitação adequada, não tem de ser a atribuição de uma propriedade. Esse direito depende dos dinheiros públicos, depende da confirmação das reais necessidades individuais/familiares, e normalmente a resposta social adequada é a habitação social, em que os beneficiários podem até pagar uma renda simbólica.
 
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