Já estou a ver o pessoal a avisar o fisco, de cada vez que vai apanhar maçã a frança!
Atualmente, quem for beneficiário de subsídio de desemprego, tem de informar a segurança social, quanto à saída para o estrangeiro nos seguintes casos:
- ausência de 15 a 30dias (equiparado a férias)
- ausência maior que 30dias, para procurar emprego no estrangeiro, sem perder o subsídio de desemprego.
Depois há também o destacamento de trabalhadores, de empresas nacionais, para trabalhar no estrangeiro.
Depois há os pensionistas que emigram com os filhos, têm de avisar o CNP, para receber pensão no estrangeiro.
Estas são algumas das situações em que é necessário informar a segurança social.