Mapa de Regiões do Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas:
Tarifação crescente da região A para a região E.
E as definições meteorológicas em vigor:
Acção de queda de raio - descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e o solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoca danos permanentes nos bens seguros.
Chuvas persistentes na cultura do tomate para indústria - efeitos mediata ou imediatamente resultantes da pluviosidade que, pela sua continuidade e quantidade, produza encharcamento do solo, causando danos na produção segura e, de uma forma generalizada, em todo o concelho de localização da cultura, com os efeitos e/ou consequências que abaixo se indicam:
Asfixia radicular, arrastamento, desenraizamento e enterramento da planta;
Queda, arrastamento e enterramento da produção segura;
Impossibilidade física de efectuar a colheita, devendo existir sinais evidentes de alagamento que impeça a realização da mesma até à data limite da cobertura, sem prejuízo do disposto no nº 1 do Artigo 13º das condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas;
Pragas e doenças, devido à impossibilidade de realização de tratamentos e sempre que estas sejam consequência do sinistro, sem prejuízo do disposto no nº 1 do Artigo 13º das condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas.
Explosão - acção súbita e violenta de pressão ou de depressão de gás ou de vapor.
Fendilhamento do fruto na cultura da cerejeira - ocorrência de precipitação que provoque o fendilhamento do fruto em maturação na cultura da cerejeira.
Geada - formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo dos 0º C da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação.
Granizo - precipitação de água em estado sólido sob a forma esferóide.
Incêndio - combustão acidental, com desenvolvimento de chamas estranhas a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios.
Queda de neve - queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos.
Tornado - tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projectada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km/hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
Tromba-d'água - efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local.
Tendo em conta que um seguro não cobre:
Árvores, estufas ou outro capital fundiário;
Sementeiras ou plantações feitas fora das épocas normais para a região ou mantidas em condições tecnicamente desaconselháveis;
Prejuízos resultantes de radioactividade, de eventos de natureza nuclear ou atómica ou alterações do meio provocadas por poluição no solo, água ou atmosfera;
Riscos de inundação, enxurradas, deslizamento de terras, transbordamento de leitos da rede hidrográfica, transbordamento ou rebentamento de colectores, valas e canais de irrigação ou drenagem, diques e barragens.
Tarifação crescente da região A para a região E.
E as definições meteorológicas em vigor:
Acção de queda de raio - descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e o solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoca danos permanentes nos bens seguros.
Chuvas persistentes na cultura do tomate para indústria - efeitos mediata ou imediatamente resultantes da pluviosidade que, pela sua continuidade e quantidade, produza encharcamento do solo, causando danos na produção segura e, de uma forma generalizada, em todo o concelho de localização da cultura, com os efeitos e/ou consequências que abaixo se indicam:
Asfixia radicular, arrastamento, desenraizamento e enterramento da planta;
Queda, arrastamento e enterramento da produção segura;
Impossibilidade física de efectuar a colheita, devendo existir sinais evidentes de alagamento que impeça a realização da mesma até à data limite da cobertura, sem prejuízo do disposto no nº 1 do Artigo 13º das condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas;
Pragas e doenças, devido à impossibilidade de realização de tratamentos e sempre que estas sejam consequência do sinistro, sem prejuízo do disposto no nº 1 do Artigo 13º das condições gerais da apólice uniforme do seguro de colheitas.
Explosão - acção súbita e violenta de pressão ou de depressão de gás ou de vapor.
Fendilhamento do fruto na cultura da cerejeira - ocorrência de precipitação que provoque o fendilhamento do fruto em maturação na cultura da cerejeira.
Geada - formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo dos 0º C da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação.
Granizo - precipitação de água em estado sólido sob a forma esferóide.
Incêndio - combustão acidental, com desenvolvimento de chamas estranhas a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios.
Queda de neve - queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos.
Tornado - tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projectada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km/hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
Tromba-d'água - efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local.
Tendo em conta que um seguro não cobre:
Árvores, estufas ou outro capital fundiário;
Sementeiras ou plantações feitas fora das épocas normais para a região ou mantidas em condições tecnicamente desaconselháveis;
Prejuízos resultantes de radioactividade, de eventos de natureza nuclear ou atómica ou alterações do meio provocadas por poluição no solo, água ou atmosfera;
Riscos de inundação, enxurradas, deslizamento de terras, transbordamento de leitos da rede hidrográfica, transbordamento ou rebentamento de colectores, valas e canais de irrigação ou drenagem, diques e barragens.