Instituto de Meteorologia, I. P.
Aviso n.º 6785/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento
para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira
técnica superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
1 — Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que,
por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia,
I.P., de 06 de Março do ano em curso,
se encontra aberto procedimento
concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de
Técnico Superior (da área de Geografia Humana), do Mapa de Pessoal do
Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.), aprovado por Despacho de SS.
Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, em 11 de Fevereiro de 2009,
para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro, e da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada
pela Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado
através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que
esta consulta se encontra temporariamente dispensada.
Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de
23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.
2 — Descrição sumária das funções: Os trabalhos a desenvolver
enquadram -se nas tarefas inerentes de assessoria à participação de representantes
do IM, I. P. nas organizações nacionais e internacionais,
designadamente nas áreas das alterações climáticas e dos desastres naturais
de origem meteorológica, climatológica e geofísica (Organização
Meteorológica Mundial e Estratégia Internacional para a Redução dos
Desastres, etc.) e divulgação de informação.
3 — Local de trabalho: Sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto
de Lisboa, 1749 -077 Lisboa.
4 — Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 — No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência
de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo
recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.
º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
6 — O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que corresponde
o grau de complexidade funcional 3.
7 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 — De acordo com as funções a desempenhar e a necessidade de
garantir competências adequadas, será necessária licenciatura na área
de Geografia Humana, Planeamento e Gestão do Território.
9 — Formação complementar adequada: frequência de formação em
meteorologia e climatologia.
10 — Outros elementos curriculares relevantes: experiência profissional
na assessoria técnica, nos domínios do clima, alterações climáticas e
desastres naturais, a representantes nacionais em organizações internacionais,
bem como na divulgação de informação técnica -científica.
11 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias
da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública
(IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento
concursal.
12 — Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 — Forma: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou
remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada
da sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749 -077
Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes
elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de
nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão
de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação
fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico,
caso exista);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;
d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e
que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas
da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um
dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura,
bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de
que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde
exerce funções.
14 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
15 — Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a
identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e
respectiva antiguidade.
16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para
os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
17 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da Lei.
18 — A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
19 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro.
20 — Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos
n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar -se apenas
os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo,
se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta
a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional,
que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de
ordem processual.
21 — No presente procedimento é aceite a possibilidade de opção
por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo
53.º da LVCR para os candidatos que preencham aqueles requisitos
e façam essa opção.
22 — Os Métodos de selecção adoptados para constituição de relações
jurídicas de emprego por tempo indeterminado, são os seguintes,
conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro:
- Métodos Obrigatórios
a)Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício da função.
b) Avaliação Psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de
adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Métodos Complementares:
c)Entrevista Profissional de Selecção
Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais,
nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal.
d) Avaliação de Competências por Portfólio
Visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato
nas áreas técnicas através da análise de uma colecção organizada de
trabalhos que demonstrem as suas competências técnicas directamente
relacionadas com as funções
A valoração final para todos os candidatos será obtida da seguinte
forma, com excepção dos candidatos previstos no número seguinte:
VF = 0,30 x PC + 0,25 x AP + 0,25 x ACP + 0,20 x EPS
Sendo:
VF — Valoração final
PC — Valoração da Prova de Conhecimentos
AP — Valoração da Avaliação Psicológica
ACP — Valoração da Avaliação de Competências por Portfólio
EPS — Valoração da Entrevista Profissional de Selecção
23 — Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos
no n.º 2 do artigo 53, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
serão avaliados com os seguintes métodos:
Métodos obrigatórios:
a) Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício
da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por
um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido.
Métodos complementares:
a) Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de
comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos
de inglês.
A valoração final será obtida, no caso dos candidatos referenciados
no n.º 2, ao artigo 53.º da LVCR, quando não afastados por escrito, do
seguinte modo:
VF = 0,50 x AC + 0,25 x EAC + 0,25 EPS
Onde:
VF — Valoração final
AC — Valoração da Avaliação Currricular
EAC — Valoração da Entrevista da Avaliação de Competências
EPS — Valoração da Entrevista Profissional de Selecção
24 — Considerando a premente urgência para o preenchimento do
posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva
selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma
faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro.
25 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma
das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na
lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação,
quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que
tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos
termos dos n.º s. 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro.
26 — A prova de conhecimentos será constituída por duas partes,
uma teórica e outra prática. A primeira, com a duração de 45 minutos,
pretende avaliar se o candidato tem os conhecimentos técnico -científicos
necessários ao exercício da função. A segunda, com duração de 1 hora
e trinta minutos, tem como objectivo avaliar a capacidade do candidato
para aplicar esses conhecimentos a situações concretas.
27 — Bibliografia:
Miranda, Pedro M. A.
2001: “Meteorologia e Ambiente, Fundamentos de Meteorologia,
Clima e Ambiente Atmosférico”
Universidade Aberta, 321 pp.
Documentação sobre Clima, Alterações Climáticas e Desastres Naturais
nos seguintes sites:
www.meteo.pt
www.wmo.int
www.unisdr.org
28 — O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos José Direitinho Tavares
1.º Vogal Efectivo: Ana Maria Branco da Silva Marques, que substituirá
o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efectivo: Paula Isabel Ramos Viseu Silva Ferreira Sottomayor
Cardia
1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Espírito Santo Coelho
2.º Vogal Suplente: Luís Eduardo Vasconcelos Pessanha
29 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que
as solicitem.
30 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria n.º 83 -A/2009. A publicitação
dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada
através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na
sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são
convocados para a realização do método seguinte através de notificação,
por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria.
31 — A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o
preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da
audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
32 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa,” a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
33 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (
www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à
presente publicação no Diário da República, na página electrónica do
IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.
23 de Março de 2009. — O Presidente do Conselho Directivo, Adérito
Vicente Serrão.