Implicar a escola no desenvolvimento cívico das crianças é algo complexo. Supostamente isso é o dever dos pais. Os professores existem para transmitir conhecimentos, não para 'educar' 20, 22, 24 crianças (não têm eles a sua vida com as suas responsabilidades?). É ainda mais grave quando os pais estão ausentes (ativa ou passivamente por diversos fatores) da tarefa de educar os filhos e explicita ou implicitamente contam com o professor para fazer isso (depende de cada caso).
Desculpem, mas eu sou mesmo chato!
Tenho pena, que não haja por aqui um professor ou professora, que aborde o papel dos docentes na educação cívica. Continuam a negar aquilo que já está estabelecido estatutariamente.
Basta consultarem o estatuto da carreira docente e nele os deveres do docente:
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=100&doc=172
CAPÍTULO II-Direitos e deveres
Artigo 10º
Deveres profissionais
1 - O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 - Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar-se para níveis de excelência, são deveres profissionais específicos do pessoal docente:
a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade,
incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b)
Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
c)
Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
d) Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;
e) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias;
g) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
h) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino;
i) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;
j) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
l) Empenhar-se nas e concluir as acções de formação em que participar;
m) Assegurar a realização, na educação pré-escolar e no ensino básico, de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente;
n) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais.
3 - Para os efeitos do disposto na alínea m) do número anterior, considera-se ausência de curta duração a que não for superior a 5 dias lectivos na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico ou a 10 dias lectivos nos 2º e 3º ciclos do ensino básico.
4 - O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea m) do nº 2 do presente artigo deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas.