David sf
Moderação
Eu quero acreditar que como não gostas de injustiças, denunciaste a situação! Tens a ACT, a seg social, as finanças..
Basta fornecer dados que identifiquem a entidade "empregadora" e o trabalhador.
Isso levanta uma questão ética importante: deve-se denunciar o empregador "chico-esperto" e deixar a filha da trabalhadora sem alimentação? Qual o mal menor? Em teoria, se ela aceitou o trabalho é porque considera o mal menor estar a trabalhar ilegalmente, mas pelo menos alimentar a filha. Por mim, não me meteria. Há casos em que devemos meter-nos (violência doméstica, por exemplo). Neste caso, não.