jotackosta
Nimbostratus
O que mais há é informação sobre normas de conduta e conselhos para evitar comportamentos de risco, sobretudo no Parque Nacional Peneda - Gerês. Essa é uma norma a seguir.
isso existe, Muita gente que conheço avisa os gips com antecedência, e volta e meia eles ligam a perguntar se está tudo ok. prevenção e interacção primeiro que multas sem nexo é o que eu penso.não conheço se existe mas se é tão importante para algumas pessoas ir para o parque em dias complicados devia ser obrigatório fazer junto do parque o registo escrito do caminho que vão fazer, horas de entrada e previsível hora de saída... mais ou menos como na aviação comercial.
Mais ainda quando são grupos numerosos.
Uma coisa é pagar um salvamento de um nadador que pega na boia ou na prancha e vai a nadar buscar quem está aflito, outra pagar a mobilização uma equipa de várias pessoas, ocupar meios, gastar centenas ou milhares de euros (se meter helicópteros) para salvar alguém que foi irresponsável.
Aí está, não foram notificados para pagar o resgate, como é óbvio nem seria possível legalmente, mas notificados para pagar, pelo facto de estar a percorrer uma área interdita. Nisso, nada há a apontar, a lei é para ser cumprida.
Na notícia há um erro. Não foram notificados para pagar uma multa, mas sim notificados para pagar uma coima.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânia vontade.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânia vontade.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânea vontade.
Desculpa mas não concordo.
Sei de fonte segura que os 3 montanhistas não entraram para socorrer, já lá estavam nos Carris, por isso estavam a infringir a lei. Alias eles começaram a subir no inicio da manhã.
É a mesma coisa que te lembrares de ir assaltar um banco, mas quando lá chegas já estão outros a fazer mas tiveste que os socorrer por que durante a assalto eles se aleijaram.
Todos sabemos que não é permitido ir para lá sem autorização prévia. Simplesmente não há fiscalização e todos se acham no direito de ir, só que desta vez correu mal.
O que mais me deixa indignado é que os 3 montanhistas têm cargos em associações de cariz cultural e organizam este tipo de actividades. Deviam ser os primeiros a dar o exemplo em não ir para locais sem permissão e foram. Para não falar de levarem com eles muitas vezes pessoas sem experiência.
Digo-te mais...sei que eles foram sozinhos por conta própria (adrenalina) e nesse dia muita gente se recusou a ir com eles precisamente por causa do mau tempo.
O que se passou nesse dia e em outros dias é o reflexo do abandono em que está o PNPG. Simplesmente não há fiscalização, porque se houvesse estas situações não aconteciam ou muitas mais multas seriam passadas.
o vale do homem sim o é. podes chegar aos carris por varias rotas sem ir pelo vale do homem! está tudo no plano de ordenamento bem explicito. No próximo fim de semana tenho marcada uma ida aos carris, por o lado espanhol das minas das sombras, e não necessito autorização, alias este ultimo fim de semana quando foi ao PNPG percorri kilometros dentro da zona de protecção parcial tipo 1 na zona do ramiscal sem necessitar qualquer tipo de autorização dado que eramos 2 pessoas somente.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânea vontade.

Desculpem a minha ignorância, mas só depois de se levantar toda esta polémica, é que eu fiquei a saber que existem áreas de protecção total vulgo áreas proibidas no Parque Nacional da Peneda Gerês.
No entanto, pergunto, o que significa esta alínea?
e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;
Significa que posso percorrer o trilho ao longo do Vale do rio Homem (assinalado no mapa) até aos Carris, sem ter que pedir autorização?
Até agora, a única restrição que conhecia no parque eram as "portagens" na Mata da Albergaria. Portagens sazonais e sem hora certa para inicio/fim da cobrança. Se o objectivo é a preservação, devia-se proibir o transito automóvel nesse troço.
Já agora, esta protecção também é sazonal como as portagens? É que no verão nunca vi ninguém a dizer que não se podia tomar banho nas cascatas do rio Homem, que, pelo mapa, estão nessa área de protecção total. E a afluência é mais que muita.
Concordo que se há zonas assim classificadas, então a lei tem que persistir. Mas as pessoas devem ser informadas disso. Tal como eu, acredito que a esmagadora maioria das pessoas não sabia que existiam estas classificações.
A minha sugestão passa pela proibição automóvel, (pode passar, mas não pode parar) entre a Portela de Leonte e a Portela do Homem. E facilmente se controla isso, pelo tempo que cada veículo demora a percorrer esse troço.
No entanto, não concordo que se proíba a actividade pedestre. A melhor forma de conservar os trilhos, é fazer uso deles.![]()