O Estado do País 2015

  • Thread starter Thread starter Orion
  • Data de início Data de início
Estado
Fechado para novas mensagens.
No Sábado parti um dente. Ontem fui ao dentista. Resultado, vou ter de pôr uma coroa. 500€. Quem ganha o salário mínimo ou tem daquelas reformas patéticas, faz o quê, quando sucede um imprevisto assim? Depois admiram-se que este país seja um país de desdentados. É incomportável para grande parte das pessoas.
No Sábado parti um dente. Ontem fui ao dentista. Resultado, vou ter de pôr uma coroa. 500€. Quem ganha o salário mínimo ou tem daquelas reformas patéticas, faz o quê, quando sucede um imprevisto assim? Depois admiram-se que este país seja um país de desdentados. É incomportável para grande parte das pessoas.

O material dentário também é dos mais caros. As clínicas pagam também fortunas aos fornecedores.

Mas ai tem - se feitos progressos. E tem que se dar mérito ao PS, que foi quem instituiu o cheque dentista, bem continuado e promovido pelo anterior governo. Tem possibilitado que muita gente pobre tenha acesso a cuidados de saúde oral, que de outra forma não teria. E esta previsto ser alargado.
E também através destas medidas que se combatem as desigualdades sociais.
 
  • Gosto
Reactions: ClaudiaRM
Entrei em mais de 2000 casas em 10 anos da minha vida. Conheci dezenas de familias carenciadas.
Não percebe que não é dinheiro que falta às familias? Falta o alicerce, falta a estrutura, falta o saber o minimo de gestão.
Ajudo quem posso ajudar.
O estado tem de preparar com ferramentas as pessoas. Vai tudo acabar em breve. Voltaremos ao facilitismo, ninguem pode sofrer, dinheiro resolve tudo. Paga mais quem trabalha e cumpre obrigações. Por culpa desta maneira de pensar vou ou ter que trabalhar mais ou dar menos aos meus filhos para sustentar esta maneira de resolver as coisas.

O problema das famílias é, claramente o dinheiro a mais. É tanto que ficam desorientadas e não sabem como geri-lo.
 
O material dentário também é dos mais caros. As clínicas pagam também fortunas aos fornecedores.

Mas ai tem - se feitos progressos. E tem que se dar mérito ao PS, que foi quem instituiu o cheque dentista, bem continuado e promovido pelo anterior governo. Tem possibilitado que muita gente pobre tenha acesso a cuidados de saúde oral, que de outra forma não teria. E esta previsto ser alargado.
E também através destas medidas que se combatem as desigualdades sociais.

Neste país a saúde oral é considerada um luxo, uma questão estética. Não é, claro. É uma questão de saúde básica.
 
Nos últimos 20 anos para garantir uma dentadura bonita e saudável a melhor opção era ser funcionário público e usar o privado pago pela ADSE (e nem falo da miríade de outros subsistemas dentro do Estado). Só nos últimos anos, pela 1ª vez na vida, a ADSE começou a apresentar saldos positivos nas contas, aka, sem necessitar de dotações do orçamento (para grande escândalo e revolta de alguns). Ou seja, tu se não pertencias a essa realidade privilegiada, andaste décadas a ajudar a pagar os bons cuidados de saúde de uma minoria a que tu própria não tinhas acesso. Mas pode nem ser o teu caso.

Não é, de facto. Trabalhei para o estado pouco mais de um ano, há muito tempo. Tendo em conta o rácio vencimento/horas de trabalho nunca fui tão mal paga. Depois disso já voltei a ter a possibilidade de voltar a trabalhar para o patrão estado mas declinei a generosa oferta. Trabalho por contra própria. Fiscalmente só tenho obrigações. Não há subsídio de desemprego, férias pagas ou baixas médicas. Mas também não sou explorada por patrões sem escrúpulos. E dá maior liberdade. A liberdade tem sempre um preço.
 
Trabalho por contra própria. Fiscalmente só tenho obrigações. Não há subsídio de desemprego, férias pagas ou baixas médicas.

Para que fiques melhor informada!

Graças ao "nosso" amigo PPC, tens:
- Proteção social de desemprego dos TI com atividade empresarial e dos MOE das pessoas coletivas
O subsídio por cessação de atividade profissional só é atribuído se:

- Tiverem prazo de garantia de 720 dias de exercício de atividade profissional como trabalhador independente com atividade empresarial, com o correspondente registo de remunerações (contabilizado desde janeiro de 2013 e relativo ao pagamento de contribuições com a taxa de 34,75%);
- Tiverem a situação contributiva regularizada perante a segurança social;
- Se tiverem tido trabalhadores ao serviço, terem a situação contributiva regularizada perante a segurança social relativamente aos mesmos;

Se o motivo, devidamente comprovado, for considerado involuntário pelo facto de a atividade profissional ter cessado em consequência de:
1. Redução do volume de negócios igual ou superior a 60%, verificada no ano de cessação da atividade e nos dois imediatamente anteriores;
2. Apresentação de resultados negativos contabilísticos e fiscais, no ano de cessação da atividade e no imediatamente anterior;
3. Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da atividade empresarial;
4. Perda de licença administrativa não decorrente do incumprimento contratual ou da prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio;
5. Motivo de força maior, que determinou a cessação da atividade empresarial, com encerramento do estabelecimento.
6. Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa), que decretou o encerramento total e definitivo da atividade;
7. Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa), que decretou a inibição do empresário ou titular de estabelecimento em nome individual;
- Subsídio por Cessação de Atividade Trab. Indep. Economicamente Dependentes
Trabalhadores independentes que prestem serviço maioritariamente a uma entidade contratante e da qual dependem economicamente, ou seja, desde que 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos da atividade independente seja obtido dessa entidade e que determinem obrigação contributiva por parte da entidade contratante.
- Subsídio Parcial por Cessação de Atividade- Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio parcial por cessação de atividade?
Se, à data do desemprego, já trabalhava a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou exercia outra atividade independente, em acumulação com a atividade de trabalhador independente economicamente dependente da qual ficou desempregado:
1. Reunir as condições para a atribuição do subsídio por cessação de atividade e
2. O valor da remuneração do trabalho a tempo parcial ou o rendimento relevante da atividade independente ser inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade.
Se o início do trabalho a tempo parcial ou da atividade independente ocorre durante o período de concessão do subsídio por cessação de atividade:
1. Estar a receber Subsídio por Cessação de Atividade e
2. O valor da remuneração do trabalho a tempo parcial ou o rendimento relevante da atividade independente, consoante o caso, ser inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade.


Nota: (...) não abrange os trabalhadores independentes com atividade empresarial e os gerentes e administradores das pessoas coletivas, que também têm direito a proteção no desemprego nos termos de legislação própria (Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro).
- Subsídio de Doença:
Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
- Subsídio de Parental:
Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
Fonte: http://www.seg-social.pt/guias-praticos
 
Última edição:
@Paulo H Foram feitos alguns progressos nos últimos anos, finalmente, mas mesmo assim bastante aquém do que se esperaria dum governo reformista.
Nessa legislação há imensas pequenas-grandes "aldrabices".
Mas não deixa de ser caricato descobrirmos que a @ClaudiaRM é profissional liberal, pela liberdade que isso lhe proporciona.
Bem vinda ao clube, dos riscos, insegurança, falta de sono e dores de cabeça que isso proporciona! :)


Também já fui trabalhador independente, sei bem o que isso é! E nesse tempo não havia quaisquer apoios, era pagar e calar!

Atualmente existem diversos apoios, claro que para se ter direito a eles é necessário um tempo mínimo de descontos (prazo de garantia) no enquadramento como TI. Por essa razão, os primeiros beneficiários de subsidio de desemprego para TI's começaram apenas em 2014.
 
  • Gosto
Reactions: FSantos
Olha o PS fresquinho!!

Tribunal da Relação de Lisboa absolve ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, condenada em primeira instância a três anos e seis meses de pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político.
 
O mundo dos profissionais liberais pode ter, por um lado, alguma liberdade de criação , mas tem, por outro também muitas dores de cabeça, poucas horas de sono, muita disponibilidade, trabalhar por vezes 12 horas por dia e a responsabilidade também de termos gente ( e a sua família) a trabalhar para nos e ter que lhe pagar salário.

Mas eu conheco bem as duas faces. Trabalho no setor privado, mas os meus pais, agora aposentados da função pública, trabalharam para o Estado. E eu, por ser descendente, usufrui da ADSE até aos 25 anos.
 
  • Gosto
Reactions: FSantos
tecnicamente os falsos recibos verdes são ilegais, na pratica e porque o estado os usa massivamente fechasse os olhos

Ora mais uma medida do anterior governo, para demover esse tipo de abusos.

O trabalhadores independentes cuja faturação anual seja >= 80% exclusiva de uma só entidade, são equiparados a trabalhadores por conta de outrem no que respeita ao pagamento de parte das contribuições para a segurança social. Nestes casos a entidade é notificada a pagar parte das contribuições do trabalhador.
 
Para que fiques melhor informada!

Graças ao "nosso" amigo PPC, tens:
- Proteção social de desemprego dos TI com atividade empresarial e dos MOE das pessoas coletivas
O subsídio por cessação de atividade profissional só é atribuído se:

- Tiverem prazo de garantia de 720 dias de exercício de atividade profissional como trabalhador independente com atividade empresarial, com o correspondente registo de remunerações (contabilizado desde janeiro de 2013 e relativo ao pagamento de contribuições com a taxa de 34,75%);
- Tiverem a situação contributiva regularizada perante a segurança social;
- Se tiverem tido trabalhadores ao serviço, terem a situação contributiva regularizada perante a segurança social relativamente aos mesmos;

Se o motivo, devidamente comprovado, for considerado involuntário pelo facto de a atividade profissional ter cessado em consequência de:
1. Redução do volume de negócios igual ou superior a 60%, verificada no ano de cessação da atividade e nos dois imediatamente anteriores;
2. Apresentação de resultados negativos contabilísticos e fiscais, no ano de cessação da atividade e no imediatamente anterior;
3. Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da atividade empresarial;
4. Perda de licença administrativa não decorrente do incumprimento contratual ou da prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio;
5. Motivo de força maior, que determinou a cessação da atividade empresarial, com encerramento do estabelecimento.
6. Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa), que decretou o encerramento total e definitivo da atividade;
7. Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa), que decretou a inibição do empresário ou titular de estabelecimento em nome individual;
- Subsídio por Cessação de Atividade Trab. Indep. Economicamente Dependentes
Trabalhadores independentes que prestem serviço maioritariamente a uma entidade contratante e da qual dependem economicamente, ou seja, desde que 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos da atividade independente seja obtido dessa entidade e que determinem obrigação contributiva por parte da entidade contratante.
- Subsídio Parcial por Cessação de Atividade- Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes
Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio parcial por cessação de atividade?
Se, à data do desemprego, já trabalhava a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou exercia outra atividade independente, em acumulação com a atividade de trabalhador independente economicamente dependente da qual ficou desempregado:
1. Reunir as condições para a atribuição do subsídio por cessação de atividade e
2. O valor da remuneração do trabalho a tempo parcial ou o rendimento relevante da atividade independente ser inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade.
Se o início do trabalho a tempo parcial ou da atividade independente ocorre durante o período de concessão do subsídio por cessação de atividade:
1. Estar a receber Subsídio por Cessação de Atividade e
2. O valor da remuneração do trabalho a tempo parcial ou o rendimento relevante da atividade independente, consoante o caso, ser inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade.


Nota: (...) não abrange os trabalhadores independentes com atividade empresarial e os gerentes e administradores das pessoas coletivas, que também têm direito a proteção no desemprego nos termos de legislação própria (Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro).
- Subsídio de Doença:
Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
- Subsídio de Parental:
Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
Fonte: http://www.seg-social.pt/guias-praticos

Agradeço muito, meu caro, mas como deves calcular, trabalhando por conta própria, não me estás a dar novidade alguma. E repito: não tenho direito a nenhuma das coisas a que me referi. Só não sei se é feliz ou infelizmente. Tenho de pensar melhor sobre isso. ;)
 
@Paulo H Foram feitos alguns progressos nos últimos anos, finalmente, mas mesmo assim bastante aquém do que se esperaria dum governo reformista.
Nessa legislação há imensas pequenas-grandes "aldrabices".
Mas não deixa de ser caricato descobrirmos que a @ClaudiaRM é profissional liberal, pela liberdade que isso lhe proporciona.
Bem vinda ao clube, dos riscos, insegurança, falta de sono e dores de cabeça que isso proporciona! :)

Bem vinda? Se calhar eu é que digo bem vindo, dado o número de anos há que trabalho como freelancer.
Caricato? Caricata acho eu a forma como as pessoas se surpreendem quando alguém defende coisas em que acredita apesar de não beneficiar directamente delas. Não tenho problemas em pagar impostos para que as pessoas vivam de forma mais digna. Para que possam comprar os seus medicamentos sem os escolherem, para que não evitem ir ao médico ou ao hospital por causa dos custos associados, para que as crianças não tenham de contar com a escola para terem uma refeição completa. O que me indigna é pagar impostos para adquirir submarinos, para renovar frotas automóveis sem necessidade, para aumentar salários de políticos ao mesmo tempo que se cortam pensões e subsídios. Isso é que me indigna.
 
Um dos grandes problemas deste país é a 'invejite' crónica. Uma boa parte dos Portugueses prefere ver o vizinho pior do que eles próprios melhor.Os subsídios de desemprego são uma chulice a não ser que sejam eles os beneficiários. Aí é um direito alienável. As baixas médicas são uma trafulhice a não ser que estejam, eles próprios doentes. Aí, são insuficientes. O RSI é um convite à preguiça. A não ser que sejam eles que não tenham mais rendimento nenhum. As reformas devem cortar-se porque são incomportáveis. A não ser que estejam eles perto da reforma. Os funcionários públicos são uma cambada de lambões cheios de regalias. A não ser que eles próprios consigam um 'tacho' na função pública. Aí, passa a ser um trabalho em que é impossível fugir aos impostos e são as primeiras vítimas dos cortes e das crises. A ADSE é uma roubalheira a não ser que possam beneficiar dela. Aí passa a ser um sistema justo porque descontam para ele. Isso explica, em muito, a meu ver, o facto de desde que me lembro estarmos sempre no fim da lista (das coisas boas, claro). Somos o nosso maior inimigo. Quando se fala com alguém, regra geral esse alguém sabe tudo o que o vizinho do lado tem e não tem. E são frequentes as conversas do género 'não sei de onde lhe vem o dinheiro para x, y e z. A trabalhar não deve ser' e coisas afins. Preocupamo-nos mais com a vida alheia do que com a nossa e o resultado está à vista. Viseu é (era) uma cidade de função pública e serviços/comércio, basicamente. Toda a vida ouvi os comerciantes a dizerem o piorio dos funcionários públicos. Lambões que não fazem nada e ganham balúrdios. Pois bem, com a crise, e todos sabemos como os funcionários públicos foram afectados, o comércio desta cidade está pelas ruas da amargura. Quando abre uma loja cá em casa fazem-se apostas para acertar no tempo que aguenta aberta. Lojas com décadas de história fecharam. E as pessoas que agora se 'choram', foram as mesmas que se regozijaram com a 'desgraça' dos funcionários públicos. Agora é que vão ver, diziam, o que é trabalhar muito e ganhar mal. Falta muita inteligência neste país. Ou então existe mas é adormecida pela alegria de ver os outros caírem. Até sermos nós mesmos a estar no chão. Para quem, como eu, nasceu num país completamente diferente, esta mentalidade faz-me muita confusão. E entristece-me. Porque mudam governos e políticos e estratégias e formas de ver/fazer as coisas mas nós continuamos iguais.
 
foi o que eu já referi com a historia dos caranguejos. Já agora os senhores podem verificar a força da maioria parlamentar na votação da moção de rejeição do psd/cds e assim se aperceberem que um governo da paf não tinha pernas para andar
 
Estado
Fechado para novas mensagens.