O Estado do País

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Numa boa fatia do sector privado nem sabem o que é isso das horas semanais. Trabalha-se o que for preciso para a empresa e manter o emprego, boas empresas e bons trabalhadores não se regem por regras desse género, regem-se por objectivos equilibrados para todos. Confesso que em toda minha vida laboral nunca contabilizei horas de trabalho. Se tiver um deadline e a equipa não cumpriu ou está em riscos de não cumprir, trabalha-se toda a noite, fazem-se directas e fins de semanas para o cumprir. É a nossa função, cumprir objectivos, justos para todos. Se um projecto foi mal planeado ou os objectivos foram demasiado ambiciosos, reporta-se a situação, e numa boa empresa avalia-se a situação e as coisas são compensadas. Uma boa empresa exige dos seus trabalhadores, mas também os trata bem, é isso que interessa a todos.

Não estás a dar nada de borla.

Artigo 205.º
Adaptabilidade individual

1 – O empregador e o trabalhador podem, por acordo, definir o período normal de trabalho em termos médios.
2 – O acordo pode prever o aumento do período normal de trabalho diário até duas horas e que o trabalho semanal possa atingir cinquenta horas, só não se contando nestas o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior.
3 – Em semana cuja duração do trabalho seja inferior a quarenta horas, a redução pode ser até duas horas diárias ou, sendo acordada, em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito a subsídio de refeição.
4 – O acordo pode ser celebrado mediante proposta, por escrito, do empregador, presumindo-se a aceitação por parte de trabalhador que a ela não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da mesma, aí incluídos os períodos a que se refere o n.º 2 do artigo 217.º
5 – O regime jurídico previsto nos números anteriores mantém-se até ao termo do período de referência em execução à data da entrada em vigor de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que incida sobre a matéria.
6 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Artigo 208.º
Banco de horas

1 – Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser instituído um regime de banco de horas, em que a organização do tempo de trabalho obedeça ao disposto nos números seguintes.
2 – O período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e pode atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano.
3 – O limite anual referido no número anterior pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho caso a utilização do regime tenha por objectivo evitar a redução do número de trabalhadores, só podendo esse limite ser aplicado durante um período até 12 meses.
4 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deve regular:
a) A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades;
b) A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
c) O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.
5 – Constitui contra-ordenação grave a prática de horário de trabalho em violação do disposto neste artigo.
 
Mas a lei obriga a que sejam feitas umas tabelas com hora de entrada e de saída para cada trabalhador, horários de intervalos e de almoço, e teoricamente, se aparecer uma fiscalização, e o senhor João estiver a trabalhar meia hora depois da hora de saída que está no horário entregue ao Ministério da Economia, então a empresa poderá ser multada. Claro que ninguém liga, é apenas uma burocracia para gastar papel e tempo.

A lei obriga a que se cumpra a lei.

Artigo 213.º
Intervalo de descanso

1 – O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
2 – Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.
3 – Compete ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão de intervalo de descanso, quando tal se mostre favorável ao interesse do trabalhador ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades.
4 – Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, excepto quanto a actividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direcção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 4.
 
A lei obriga a que se cumpra a lei.

Artigo 213.º
Intervalo de descanso

1 – O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
2 – Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.
3 – Compete ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão de intervalo de descanso, quando tal se mostre favorável ao interesse do trabalhador ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades.
4 – Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, excepto quanto a actividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direcção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 4.

Isto é ridículo, onde trabalho, como é local de atendimento ao publico, temos de deixar o trabalho a meio para fazer descanso mesmo quando queremos acabar, porquê? Porque temos medo que apareça a PIDE do estado para nos multar por essas leis ridículas.

Deviam ainda era carregar a austeridade a todos aqueles que mamam do estado ou defendem a sua mama e obras faraónicas. Os restantes que não têm nada com isso é simplesmente injusto.
 
Isto é ridículo, onde trabalho, como é local de atendimento ao publico, temos de deixar o trabalho a meio para fazer descanso mesmo quando queremos acabar, porquê? Porque temos medo que apareça a PIDE do estado para nos multar por essas leis ridículas.

Deviam ainda era carregar a austeridade a todos aqueles que mamam do estado ou defendem a sua mama e obras faraónicas. Os restantes que não têm nada com isso é simplesmente injusto.

Não podes fazer mais de 6 horas consecutivas sem um periodo de descanso mínimo de 15 minutos a 2 horas. Que raio de trabalho normal é esse que leva mais de 6 horas seguidas. Consegues fazer 8 horas seguidas com o mesmo rendimento da 1ª hora? Não te cansas? Não são tarefas repetitivas? Que rendimento terá o teu trabalho apartir da 4ª-5ª hora? Isto já foi estudado por médicos.
 
Não podes fazer mais de 6 horas consecutivas sem um periodo de descanso mínimo de 15 minutos a 2 horas. Que raio de trabalho normal é esse que leva mais de 6 horas seguidas. Consegues fazer 8 horas seguidas com o mesmo rendimento da 1ª hora? Não te cansas? Não são tarefas repetitivas? Que rendimento terá o teu trabalho apartir da 4ª-5ª hora? Isto já foi estudado por médicos.

Peço desculpa de não ter esse bonito sonho de trabalhar 5 a 6 horas por dia.

Sempre trabalhei de 8 a 12 horas, por vezes 15 horas seguidas ( é óbvio que tenho intervalos para comer ou ir ao WC ), trabalhei em turnos onde requer trabalho seguido, não percebo essa vossa aversão ao trabalho, É por isso que somos pobres, miseráveis e malandros!
 
Eu como socorrista havia de ser bonito ter de fazer as ditas pausas no meio de um socorro ( olhe esperes aí que tenho de fazer pausa para o lanche):lmao:
Tenham dó e ganhem tino :angry:
 
Faz-me lembrar uma certa esquerda ( comunista ) que dizia que os funcionários da Tyco electronics de Évora não podiam ser sindicalizados porque eram despedidos.

Ninguém era do sindicato porque ninguém queria saber de comunismos, mas todos os dias lá estavam os vermelhos à porta da empresa às 7 da manhã para chatear. Diziam eles, que os trabalhadores eram explorados de tal forma bárbara, nas suas 12 horas de laboração que nem podiam ir ao WC!

Pois, eu estive lá 6 meses e sempre fui à casa de banho.

Como disse o Vince lá mais para atrás, ninguém quer saber de vós.
 
Eu como socorrista havia de ser bonito ter de fazer as ditas pausas no meio de um socorro ( olhe esperes aí que tenho de fazer pausa para o lanche):lmao:
Tenham dó e ganhem tino :angry:

Lê a lei. Admite-se trabalho continuado por motivo de força maior e a tua profissão é um caso excepcional. Nem todos são socorristas. Tu geres os teus próprios periodos de descanso e de certeza que não andas a correr 8 horas seguidas a salvar pessoas. Nem aguentarias.
 
Peço desculpa de não ter esse bonito sonho de trabalhar 5 a 6 horas por dia.

Sempre trabalhei de 8 a 12 horas, por vezes 15 horas seguidas ( é óbvio que tenho intervalos para comer ou ir ao WC ), trabalhei em turnos onde requer trabalho seguido, não percebo essa vossa aversão ao trabalho, É por isso que somos pobres, miseráveis e malandros!

Lê a lei. Não é trabalhar 6 horas por dia. É trabalhar mais de 6 horas seguidas por dia sem descanso. Consegues? Imagina-te numa linha de montagem, sempre com o mesmo rendimento desde a 1ª hora. Sabes o que é o cansaço? Sabes o que é a falta de concentração? Sabes o que são acidentes de trabalho?
 
Lê a lei. Não é trabalhar 6 horas por dia. É trabalhar mais de 6 horas seguidas por dia sem descanso. Consegues? Imagina-te numa linha de montagem, sempre com o mesmo rendimento desde a 1ª hora. Sabes o que é o cansaço? Sabes o que é a falta de concentração? Sabes o que são acidentes de trabalho?

Não se trata aqui de simplesmente analisar o que diz a lei.
A lei é feita assente numa perspectiva de estudo do comportamento humano. Todos nós sabemos (!) que uma aula seja de que disciplina for, tem de ter um determinado período de pausa ou descanso. Mesmo que o físico aguente (ainda que de forma limitada) a concentração da mente não é a mesma numa perspectiva de esforço contínuo.
Estudos mais que validados mostram que a concentração tem um pico máximo de 20 minutos sendo que após este momento vai decrescendo lentamente. Por isso aulas de 45 minutos são a norma, ou em alternativa 90 minutos mas sem a mesma carga contínua dos 1ºs 45 minutos - isto é ciência e não são leis que a alteram.
Nas questões laborais a concentração é uma peça-chave em determinadas funções. Se os períodos de repouso\descanso não são respeitados os acidentes acontecem com frequência. Ainda que possam dizer que aguentam 6, 8, 10 horas ou mais de trabalho, o rendimento irá decair com o passar das horas - muito mais se não houver repouso.

Alguém tem algum estudo sobre a causa de muitos acidentes de trabalho? Para além de causas óbvias como a ultrapassagem de normas de segurança, o cansaço é uma explicação também ela óbvia.

Eu trabalho na saúde. Tenho turnos variáveis no número de horas. Mas em determinadas circunstâncias o repouso\descanso é uma miragem. É natural ao fim de algumas horas um certo relaxamento e com isso a segurança perde-se por vezes. Por isso é importante assegurar os momentos de pausa no trabalho para repouso físico e mental; ainda que o turno esteja a ser calmo é necessário parar um pouco porque nunca se sabe o virá até ao final do trabalho.

Agora compreendo que numa época de crise monetária, numa altura em que o estado paga aos seus funcionários com dinheiros emprestados, numa altura em que precisamos de aumentar a competitividade externa das nossas empresas, que se exijam sacrifícios dos Portugueses. Sem isso a bancarrota é e será uma realidade - se isso acontecer não serão só os salários a sofrer com isso: será a nossa identidade que será alterada e o país que conhecemos não o voltará a ser.
Se não queremos olhar para os países emergentes como a nossa salvação só temos que trabalhar e esperar que com o esforço colectivo consigamos ultrapassar este momento triste. Ir para as ruas protestar não é neste momento uma solução - isso será um problema grave!
 
Já no tempo da 1ª República se assistia ao mesmo comportamento. Sempre houve quem estivesse interessado em trabalhar por qualquer preço.

Não há nenhuma bancarrota a caminho. Não há nenhum país que vá desaparecer. Pelo contrário. Estaríamos bem melhor sem esse moralismo cristão miserabilista que só serve para meter medo às pessoas. Se mudarmos de estratégia recuperaremos rapidamente.

É hoje evidente hoje, como era há 2 anos atrás que não é possível pagar dívida com cortes de despesa. Vamos no 6º plano de cortes. Demonstrar-se-á na pratica que em Março/Abril estaremos exatamente na mesma situação atual. O 6º plano de cortes será inútil. Haverá mais uma vez desvio de receitas em relação ao que era esperado. Mais capacidade produtiva destruída. Mais horas de trabalho por ocupar. E naturalmente com muito menos riqueza com a recessão a andar acima dos 4%.
 
...Estaríamos bem melhor sem esse moralismo cristão miserabilista que só serve para meter medo às pessoas...

Há uma certa falta de respeito nessas palavras:(
Não se trata de moralismo Cristão e sim de humanismo...

O homem não é uma máquina. Tem sentimentos, tem limites físicos e psicológicos. Pensar que é capaz de tudo por necessidade ou por querer simplesmente acumular riquezas não é a melhor forma de lhe dar o dito humanismo.

Vivemos acima da possibilidades durante anos, talvez demasiados, numa convivência com algum idealismo partidário e oportunismo selvagem. A fatura algum dia iria chegar: é este o momento em que vamos ter de conviver com o realismo nú e crú; é hora de acabar com os tachos, de equilibrar o nosso poder de compra com a economia real.
O governo tem de ser sério e verdadeiro, NÃO ESCONDER A VERDADE. Tem de procurar estimular a economia na vertente produtiva para exportação, seja na indústria, seja no setor dos serviços. Temos de aumentar a riqueza vendendo ao estrangeiro e não mantendo artificialmente uma economia de mentira.

E sim...temos de procurar identificar os comportamentos penalizantes que nos levaram a esta situação, sejam os obreiros de ideologista de esquerda, de centro ou de direita. Não uma caça às bruxas mas algo que seja aceite pelo povo - é isso que TODOS, SEM EXCEPÇÃO, esperamos do governo.

P.S.: tenho pena que o(s) anterior(es) governo(s) tenha perdido a oportunidade de recuperar a economia. Não votei nele(s) mas esperava sinceramente que pudesse(m) fazer algo positivo - foi pena...
 
(...) ele tem dois colegas no Governo, Miguel Macedo e José Cesário, com casa própria em Lisboa, mas que, por serem da província, recebem subsídio (1150 euros/mês) de alojamento. Tudo legal, eu sei, mas também os subsídios de férias e Natal de outros portugueses eram legais e acabaram. Coisinha pouca (poupavam-se 2300 euros/mês), eu sei, mas seria exemplar. Se Passos Coelho me ouvisse, eu comprometia-me, cada semana, a custo zero por causa da crise, a dar-lhe um bom exemplo.

Diario de Noticias

:rolleyes::rolleyes:
 
Começa a ser extremamente confrangedor o comportamento do governo PSD/PP face a determinadas promessas que se fizeram e que agora parecem nunca mais serem aplicadas. O que é feito da comissão que iria avaliar os contratos público – privados? Parece-me que avançar com portagens nas SCUT`s sem ver a luz do trabalho daquelas comissões será a isca para a fogueira que irá incendiar o próprio governo … Não estou a ver mais de 6 meses com PPC como Primeiro – Ministro; quem não cumpre com o prometido e já está a colocar a carroça à frente dos bois espera-lhe um fim mais rápido que o esperado inicialmente.
E o pior é o silêncio cúmplice de Cavaco Silva ... :lmao:

Sucessivos desvios colossais não são provados nem explicados - Bispo
Januário Torgal Ferreira


O bispo das Forças Armadas, Januário Torgal Ferreira, lamentou hoje que os sucessivos “desvios colossais” não sejam explicados nem provados e considerou que as medidas anunciadas pelo governo revelam “falta de lucidez”. Januário Torgal Ferreira falava à Agência Lusa a propósito das medidas anunciadas quinta-feira pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, entre as quais a eliminação do subsídio de férias e de natal para alguns trabalhadores.
“Quem me garante que em janeiro não existirá um outro desvio colossal, quem sabe inventado, para apanhar mais dinheiro?”, questionou o bispo. O bispo sublinha: “As pessoas não apresentam provas das realidades das situações, para as quais eu tenho de despejar dos meus bolsos o pouco dinheiro que tenho. Então era um desvio colossal e agora são vários?”. “Estou disposto a colaborar e a cooperar, como é meu dever, para salvar o meu país, mas tenho muito medo que uma tentativa salvacionista se transforme num suicídio”, disse.
Januário Torgal Ferreira considera que as medidas agora anunciadas terão “consequências graves perante gente que nunca teve nada, nunca foi respeitada, ainda que seja a boca dos mais vulneráveis, os mais pobres e aflitos”.

Fonte: Destak
 
Estado
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