Adjudicação das obras do TGV foi 'ilegal', diz o Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas (TC) chumbou o contrato para a construção da linha de alta-velocidade ferroviária Poceirão-Caia, segundo o acórdão do TC ao qual o SOL teve acesso.
O contrato assinado a 8 de Maio de 2010 entre o Governo liderado por José Sócrates e o consórcio Elos, da Soares da Costa e da Brisa, ainda estava à espera do visto prévio da instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins, apesar do actual Executivo já ter anunciado que pretende cancelar a empreitada.
«A adjudicação a essa proposta foi um acto ilegal», lê-se no acórdão, que conclui mesmo que «a proposta (do Elos) deveria ter sido excluída».
O júri do concurso aconselhou ao Estado recusar adjudicar a propostas aos dois consórcios que chegaram à fase final – Elos e Altavia -, pois a pontuação global das propostas finais foi inferior à das versões iniciais, em ambos os casos. Contudo, o Governo de então não acatou os conselhos do júri e decidiu avançar com a adjudicação.
De modo a corrigir o erro, o Governo reabriu o procedimento concursal. Mas para o TC, este procedimento não é válido, pois a «os procedimentos concursais de escolha dos co-contratantes devem ser conduzidos em ambiente concorrencial e de forma séria».
Em termos gerais, o TC justifica a recusa do visto com «falta de informação sobre cabimento orçamental do contrato»; «ilegalidades do prcedimento de escolha da proposta adjudicatária»; e ainda violações «quanto aos feitos do contrato».
Sem cabimento orçamental e com mais risco para o Estado
Entre os motivos para a recusa está igualmente o facto de não haver cabimento orçamental das despesas com o projecto. Nem para 2011, nem para 2012, o que, segundo o TC, viola a Lei de Enquadramento orçamental. Nem o Estado, nem a Refer providenciaram documentos suficientes para fazerem face a esta exigência.
O TC revela ainda que houve violações ao caderno de encargos, relacionadas com a passagem de risco financeiro para o Estado. Num dos casos, o TC refere que as alterações consagram à concessionária o «direito ao reequilíbrio financeiro» em caso de alteração das normas, quando inicialmente tal não estava previsto. A violação das clausulas do caderno de encargos «segue o regime da invalidade jurídico-administrativa».
O visto também é recusado devido ao «impasse no troço Lisboa-Poceirão, com efeitos na sustentabilidade do projecto». Seria necessária uma revisão do enquadramento e da justificação do projecto, alega o TC.
Estado pagará indemnização
Segundo o Tribunal de Contas, o
Estado terá de pagar todos os trabalhos efectuados pela concessionária até 8 de Novembro de 2010. Todos os outros não serão compensados.
Contudo, prevê-se o início de uma batalha jurídica, pois o Elos apenas parou de trabalhar em Maio de 2011, tal como o Sol noticiou, e até à essa data tinha investido 150 milhões de euros. Do lado do privado estará o facto de o Estado ter garantido à concessionário o pagamento dos «custos e despesas comprovadamente incorridos pela concessionária com a realização de todas as actividades e investimentos» até à recusa do visto prévio pelo TC.
Do lado dos contribuintes estará o facto de o TC alegar que todos os trabalhos efectuados após seis meses da entrada em vigor do contrato sem este ter recebido o visto prévio são por conta das empresas privadas. Ou seja, são um risco que assumiram.
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