Pedro Passos Coelho diz que só há margem para cortar na Educação e na Saúde. Olhando para o que sucedeu nos últimos dias creio que não há muito mais a dizer sobre a personalidade do nosso Primeiro Ministro. Salto há vista de quem tem um QI aceitável que estamos em apuros. Relvas tem ainda pior currículo «académico» que Sócrates, e tal como aquele, ao que parece, «enganou-se» no passado quanto às suas qualificações. Mais, Relvas tem fortuna de origem desconhecida, entre negócios com Angola, Cabo Verde ou Brasil.
Se só há a cortar na Saúde ou na Educação que se venda já parte do SNS e das escolas a certos grupos privados avessos ao risco, que depois do fim do cimento procuram novas fontes de rentabilidade garantida com regulação estatal e sem os riscos e as dores de cabeça que a concorrência internacional poderia impor. Os Salgados e afins já devem esfregar as mãos de alegria.
O acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e de natal a apenas um segmento dos trabalhadores por conta de outros - os funcionários públicos - gerou já mais "doutrina" barata do que jurisprudência propriamente dita. Era previsível apesar da "originalidade" da aplicação no tempo da decisão. Todavia, há uma leitura do acórdão - até os acórdãos podem ser lidos como um exercício de crítica literária, aquele que procura tornar estranho o familiar - que é mais plausível porque mais exigente. Não são os funcionários públicos (uma ampla categoria profissional que vai da magistratura, aos professores universitários, aos médicos ou aos coveiros dos cemitérios) que constituem o "Estado" em exclusivo.
Pelo contrário, o peso dos vencimentos daqueles no "bolo" da despesa pública é incomparável com o que os contribuintes (e os funcionários públicos também são contribuintes como quaisquer outros) pagam para sustentar um sector empresarial do mesmo Estado, as rendas derivadas de contratos leoninos provenientes, ou não, de parcerias público-privadas, fundações, risíveis institutos públicos, fornecimentos de serviços externos quando o Estado tem internamente gente habilitada para os produzir (v.g. pareceres, auditorias, estudos) ou um património imobiliário ou um parque automóvel mal geridos. Reduzir, por exemplo, o sector empresarial do Estado a danças grotescas de entradas, saídas e manutenções de gestores em que nem as entradas, nem as saídas e, muito menos, as manutenções dão qualquer garantia de maior eficácia e eficiência no uso dos dinheiros públicos, é parafrasear simplesmente o acórdão. Aprende-se no direito que "quem pode o mais pode o menos". O que não se aprende é que quem não pode o menos, pode o mais. O que aí vem já não passa só pelas folhas secas da contabilidade. Ou passa pela política, ou então não passa.
http://portugaldospequeninos.blogs.sapo.pt/
Se só há a cortar na Saúde ou na Educação que se venda já parte do SNS e das escolas a certos grupos privados avessos ao risco, que depois do fim do cimento procuram novas fontes de rentabilidade garantida com regulação estatal e sem os riscos e as dores de cabeça que a concorrência internacional poderia impor. Os Salgados e afins já devem esfregar as mãos de alegria.
O acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e de natal a apenas um segmento dos trabalhadores por conta de outros - os funcionários públicos - gerou já mais "doutrina" barata do que jurisprudência propriamente dita. Era previsível apesar da "originalidade" da aplicação no tempo da decisão. Todavia, há uma leitura do acórdão - até os acórdãos podem ser lidos como um exercício de crítica literária, aquele que procura tornar estranho o familiar - que é mais plausível porque mais exigente. Não são os funcionários públicos (uma ampla categoria profissional que vai da magistratura, aos professores universitários, aos médicos ou aos coveiros dos cemitérios) que constituem o "Estado" em exclusivo.
Pelo contrário, o peso dos vencimentos daqueles no "bolo" da despesa pública é incomparável com o que os contribuintes (e os funcionários públicos também são contribuintes como quaisquer outros) pagam para sustentar um sector empresarial do mesmo Estado, as rendas derivadas de contratos leoninos provenientes, ou não, de parcerias público-privadas, fundações, risíveis institutos públicos, fornecimentos de serviços externos quando o Estado tem internamente gente habilitada para os produzir (v.g. pareceres, auditorias, estudos) ou um património imobiliário ou um parque automóvel mal geridos. Reduzir, por exemplo, o sector empresarial do Estado a danças grotescas de entradas, saídas e manutenções de gestores em que nem as entradas, nem as saídas e, muito menos, as manutenções dão qualquer garantia de maior eficácia e eficiência no uso dos dinheiros públicos, é parafrasear simplesmente o acórdão. Aprende-se no direito que "quem pode o mais pode o menos". O que não se aprende é que quem não pode o menos, pode o mais. O que aí vem já não passa só pelas folhas secas da contabilidade. Ou passa pela política, ou então não passa.
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