Se a gestão conjunta de propriedades não é do interesse privado... é altura de contestar a utilidade da propriedade privada.
O cadastro predial não se faz no centro e norte do país porque é uma ruina financeira, medir milhões de pequenas e micro propriedades leva dezenas de anos mesmo com os meios tecnológicos atuais.
A gestão conjunta de propriedades até é caso de sucesso, em algumas aldeias, onde de facto existe uma gestão dos baldios, por parte da freguesia ou de um conjunto de representantes de uma ou mais aldeias elegidos para administrar durante algum tempo. Esses baldios servem basicamente para que os populares usem, sem conflitos, para pastoricia, mel e recolha de lenha.
Mas estamos a falar de baldios e não de propriedade privada!
Não queria ir para o lado da política.. O PCP pode contestar a utilidade da propriedade privada, colocando isso no programa eleitoral e colhendo depois os frutos obtidos das eleições. É o melhor caminho para a extinção! Uma propriedade pode ser grande, pequena ou mesmo mesmo muito pequena, mas o que é privado, tem dono (foi herdado). Outra coisa é pegar em propriedades pequenas, sem água, sem acessos, ardidas, juntar e dividir pelos proprietários em frações maiores, mas respeitando a proporção inicial de cada um (o que obriga a um cadastro inicial).
Relativamente ao cadastro predial..
O que acontece atualmente, nas propriedades rurais do interior, em especial na zona do pinhal interior (exemplo: Oleiros, Sertã, Proença-a-Nova) é o seguinte:
1) Todas as propriedades são tributadas?
Sim, exceto baldios.
2) O estado recebe de todas as propriedades tributadas?
Não, algumas propriedades ainda não passaram para os herdeiros, cujos donos já faleceram.
3) O imposto pago pelos proprietários, corresponde às suas propriedades?
Nem sempre, existem as seguintes situações:
a) Erro no cadastro: Existem casos em que se paga imposto sobre propriedades que não detém, compensando outras que são pagas por vizinhos.
b) Propriedades indivisas: O proprietário é co-proprietário, mas paga pela propriedade inteira, enquando outros herdeiros não pagam. Neste caso, a propriedade não deveria ter sido fracionada, constando como inteira no cadastro predial.