A custa de que? Não me digas que é problema dos trabalhadores.
Não.
[ame="http://www.youtube.com/watch?v=D33HTa-liKI&feature=player_embedded"]01- Prós e Contras - INSUSTENTÃVEL CUSTO DA ENERGIA - YouTube[/ame]
A custa de que? Não me digas que é problema dos trabalhadores.
Para já esses custos da ordem dos 40% inserem 3 componentes principais que o comum mortal não sabe bem o que é:
1º Custo das PRE aqui se insere as eólicas, fotovoltaicas e biomassa.
1.1 Inserem aqui inevitavelmente o custo da reserva operacional, girante e estacionária (está ultima implica que em térmica sejamos capazes de ter maquinas térmicas na rede de forma a fazer face as necessidades de 100% do consumo total)
2º Custo da rede de transporte e operação do sistema.
Isto é, quem pensar que acabando os subsídios esse custo desaparece estão enganados, apenas parte do custo.
Eu pessoalmente acredito que devia ser impulsionado o uso da energia eléctrica aos Portugueses, importamos combustíveis fôsseis na sua totalidade não só para o consumo nos transportes mas também nas nossas casas, como a utilização de gás, e nos transportes será bom incentivo principalmente os transportes públicos que durante o dia circulam e de noite carregariam a sua passagem para eléctrico.
Enquanto não se investir na eficiência energética com produção própria de energia, os nossos custos de energia será amplamente maior!
Ainda há a questão do IVA.
Quanto ao gás, bem nós temos gás natural para pelo menos 15 a 20 anos. Não se percebe muito bem por que motivo a exploração ainda não avançou. A nossa ZEE reserva muitas surpresas, e se em vez de gastar dinheiro na Expo, no Euro, em tantas auto-estradas ou rotundas, se tivesse optado por investir na investigação científica e no mar provavelmente já teríamos parte dos nossos problemas resolvidos.
Diz-se que o Governo vai entregar terras sem dono. Ora parece-me que o problema do mercado fundiário português, ou da sua ausência, continuará por resolver.
1) Boa parte do país tem os solos abandonados porque os herdeiros não se entendem. Conheço casos de heranças por partilhar há quase 20 anos! Deveria existir portanto um prazo limite para que os herdeiros resolvessem estas situações, com multas pesadas ou mesmo expropriação caso não houvesse nenhuma decisão dentro do prazo estabelecido (não mais que 2 a 4 anos).
2) Muitos proprietários abandonaram as terras porque sonham com a venda a um construtor milionários. Isto sucede até no interior alentejano! E os preços continuam exorbitantes. Há solos agrícolas a serem vendidos a preço de solo urbano. Solução? Ordenamento a nível central, com um forte controlo e prevenção da corrupção, e taxação das mais-valias imobiliárias. Com este impostos a especulação imobiliária sobre os solos seria muito atenuada, e os proprietários perceberiam que teriam mais a ganhar com a produção do que com a especulação.
A Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.o 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (Directiva Quadro da Água), e estabeleceu as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respectivo sector, assente no princípio da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão, tal como imposto pela mencionada directiva.
Nesse contexto, a Lei da Água determina que a reformulação do regime de utilização de recursos hídricos por si iniciada seja completada mediante a aprovação de um novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos, tarefa a que o presente decreto-lei visa corresponder.
O novo regime não vem sujeitar a licenciamento novas utilizações que não devessem já ser tituladas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 46/94, de 22 de Fevereiro, diploma ora revogado. Na verdade, o presente decreto-lei antes pretende pôr fim a uma filosofia de um certo desincentivo às actividades económicas relacionadas com a água, criando um novo quadro de relacionamento entre o Estado e os utilizadores dos recursos hídricos baseado na exigência do cumprimento da lei, mas também no reconhecimento inequívoco de direitos aos utilizadores.
Nesse sentido, o novo regime vem consagrar os direitos atribuídos ao utilizador e enquadrar com precisão os termos em que a administração pode recorrer ao mecanismo da revogação de um título, sendo, em qualquer caso, necessária a audição prévia do titular da utilização.
Mais ainda, sempre que o titular de uma utilização tenha realizado investimentos em instalações fixas, deverá ser ressarcido do valor do investimento realizado, na parte ainda não amortizada, em função da duração prevista no respectivo título de utilização e que não possa ser concretizada. Ainda uma concretização de uma nova abordagem no relacionamento do Estado com os cidadãos utilizadores dos recursos hídricos é a introdução do princípio dos direitos do utente privativo, prevendo-se que cabe ao Estado e às demais entidades competentes ou aos seus respectivos órgãos, a garantia dos direitos do uso privativo dos bens públicos objecto de um título de utilização, respondendo civilmente perante o interessado, nos termos gerais, por todos os danos que advierem da falta, insuficiência ou inoperância das providências adequadas à garantia dos seus direitos. O presente regime aplica-se igualmente às administrações portuárias, nos termos definidos na Lei da Água, sem prejuízo de, no futuro, vir a ser aprovado um regime próprio para a actividade portuária, dadas as especialidades do sector.
Por outro lado, não obstante a cada utilização dever corresponder um título que é gerido por um utilizador, a realidade mostra-nos que, em muitas situações, o mesmo título aparece a legitimar várias utilizações principais, quer porque foi assim constituído originariamente, como acontece com os denominados empreendimentos de fins múltiplos, quer porque tal passou a acontecer no decurso da exploração, como é o caso dos empreendimentos equiparados. Pela sua complexidade e importância económica, importa acolher normativamente esta realidade e enquadrar o respectivo regime de exploração, de modo a garantir de forma racional e eficaz o padrão de qualidade para a gestão dos recursos hídricos.
O novo regime tem também preocupações de simplificação administrativa, encetando mecanismos que visam tornar mais célere a atribuição de títulos de utilização. Desde logo, ao lado das figuras da concessão e da licença, é introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. O pedido de autorização pode ser tacitamente deferido decorrido um prazo de 2 meses contado desde a apresentação do pedido e verificadas as condições para a utilização. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades competentes quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv, ou nos casos previstos nos regulamentos dos planos de gestão de bacia ou nos planos especiais de ordenamento do território aplicáveis. Mais ainda e de um modo geral, no âmbito dos procedimentos previstos no presente decreto-lei, adopta-se o recurso aos meios informáticos como
método de agilização da tramitação procedimental e desloca-se a obrigação de obter informação detida por autoridades públicas para a esfera da administração.
Uma outra importante inovação é a introdução da possibilidade de transaccionar títulos entre utilizadores de uma mesma bacia hidrográfica, desde que, entre outros requisitos, o respectivo plano de bacia preveja essa possibilidade e não esteja em causa o abastecimento público.
Finalmente, um dos maiores obstáculos à gestão racional e sustentável dos recursos hídricos tem sido a inexistência de um inventário actualizado das utilizações existentes. Para colmatar esta dificuldade, é criado o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos, gerido pelo Instituto da Água, passando as entidades competentes para a emissão dos títulos de utilização a estar obrigadas a proceder ao seu registo. Este sistema, permanentemente actualizado, permitirá melhorar o desempenho da administração da água.
http://www.google.com/url?sa=t&rct=...sg=AFQjCNHP16Gb0PtvCBtx8w3oiYG-OoMZBw&cad=rja
O custo da energia agradeçam aos verdinhos pela não entrada do Nuclear no nosso país, muitos aqui do fórum que levaram a décadas de falta de competitividade!!!
E eu estou convencido que os subsídios nos últimos anos no sector da energia fotovoltaica por exemplo são eles mesmos um empecilho à inovação, para quê inovar e conseguir maiores eficiências, se os subsídios hoje já são tão generosos ?
A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto registou, em 2011, um prejuízo de 54,5 milhões de euros, penalizado pelo agravamento em 70 por cento dos resultados financeiros negativos, anunciou a empresa.
De 2010 para 2011, os prejuízos agravaram-se em 45 por cento (37,6 ME para 54,5).
Em conferência de imprensa para apresentação das contas referentes a 2011, a presidente do conselho de administração da STCP, Fernanda Meneses, afirmou que as «responsabilidades dispararam», designadamente no que diz respeito a amortizações à banca, com spreads elevados.
Contudo, Fernanda Meneses destacou o resultado operacional em 2011, que foi de 6,4 milhões de euros negativos, significando uma melhoria de 31 por cento face a 2010.
Em 2011, só com receitas próprias, a STCP atingiu uma taxa de cobertura de 70 por cento, contra os 66 por cento em 2010.
«Os rendimentos operacionais subiram e resultaram do aumento das receitas» em quatro por cento, apesar dos dois aumentos de tarifários.
A STCP fez um «um esforço enormíssimo para cortar nos custos com gastos operacionais», que diminuíram 2,2 por cento face a 2010.
Em relação aos gastos operacionais, a responsável apontou como «inultrapassáveis» o custo com gasóleo (6,3 milhões de euros) e com os subcontratos (6,6 milhões de euros).
Em 2010, a empresa de transporte público do Porto reduziu também os gastos com o pessoal (de 39,9 para 36,9 milhões de euros) e Fernanda Meneses afirmou que o corte só não foi maior porque «foram pagos quase três milhões de euros em indemnizações» por cessação de contratos.
A responsável considerou que na STCP, à semelhança do que acontece nas outras empresas de transporte público, o que é realmente «preocupante» é o «agravamento sucessivo» do passivo e que esse fator «não é controlável».
«Nós atrasamos demasiado tempo a contratualização do serviço público [a acontecer até 2019], atrasamos demasiado tempo a adoção de medidas para o reequilíbrio financeiro das empresas e para a resolução do passivo», sublinhou, acrescentando que a empresa «está a pagar um preço por isso».
A presidente da STCP sustentou que «o intervalo de tempo [para a contratualização do serviço público] é cada vez mais curto e o dinheiro é cada vez mais difícil de obter».
A responsável salientou ainda que a STCP registou em 2011 um EBITDA (lucros antes de impostos, amortizações e provisões) positivo de 1,2 milhões de euros contra os 2,7 milhões de euros negativos do ano anterior.
Uma das razões para termos chegado a este ponto foi o problema das rendas, que já veio herdado do salazarismo e nem em décadas de democracia se mudou, era blasfémia mexer em tal coisa. É mais um grande exemplo de como políticas sociais andaram de braço dado com a banca que lucrou muito com estas disfunções, sem nunca ninguém conseguir resolver. E ai de quem tente resolver...
E o restante da política do betão também sempre teve muito keynesianismo, muito "investimento público" para disfarçar emprego e crescimento. Uma das coisas mais irónicas disto tudo, para quem se lembre, Cavaco quando caiu acusavam-no de só ter políticas do betão ao construir IP's. Ironicamente, desde aí "betonizamos" o país numa escala sem precedentes.
Como evitar? Simples, bastava estar quieto! O estado deve produzir leis eficazes, mas ao mesmo tempo deixar a economia do arrendamento funcionar sozinha! Se a casa aumenta muito, muda-se de casa, mas com uma indemnizacão ao inquilino caso não tenha capacidade de pagar! Desta forma, hoje em dia ninguém arrenda casa a um valor inferior ao crédito do banco (mais IMI + condominio), e nas rendas baratas assim continua até a casa cair de velha ou se incendiar! Culpa: o estado que se meteu na auto-regularização dos preços.
Sr. Bastonário disse:Um salário de 600 euros mensais seria o ideal para os governantes entenderem o alcance das medidas de austeridade que o país está a sentir. A ideia foi defendida pelo bastonário da Ordem dos Médicos na sequência de uma portaria sobre o pagamento do transporte de doentes.
O bastonário da Ordem dos Médicos avançou com um desejo que, entre o populismo e a ironia, não deixa de ter lógica. A melhor forma dos governantes entenderem o que a população sofre com as contínuas medidas de austeridade seria passarem a viver com um ordenado de 600 euros mensais. Só assim, justifica, é que teriam “maior consciência social” antes de proporem medidas como a recente portaria para o transporte de doentes.
Contribuinte Português disse:A tentativa frustrada do bastonário Silva imitar o estilo do bastonário Pinto é desmascarada pelo sistemático regime de excepção que a sua classe beneficia.